Sobreiro e azinheira: as rainhas da paisagem florestal portuguesa que importa preservar

É no montado que predominam espécies de carvalhos como o sobreiro e azinheira, que gozam de proteção largamente justificada pela sua relevância ambiental e económica, a nível nacional e a nível local. Fique a saber mais!

montado alentejano
O montado é um dos principais mosaicos da paisagem florestal nacional, com mais de 1 milhão de hectares, principalmente pela sua expressão significativa na região do Alentejo.

Os montados e outros povoamentos de sobreiro e de azinheira constituem cerca de um terço da floresta nacional portuguesa. De acordo com o Inventário Florestal Nacional (IFN6), cujo os trabalhos de fotointerpretação terminaram no final de 2018, e foram entregues em 2019, apontam que o montado (sobreiro e azinheira) ocupa a maior área de floresta em Portugal, com um total de 1.063.000 hectares.

“Em termos estruturais, funcionais e paisagísticos, a floresta do continente está organizada em quatro grandes grupos, ou formações florestais: pinhais (constituídos por povoamentos de pinheiro-bravo e pinheiro-manso), folhosas perenifólias "montados", sobreirais e azinhais), folhosas caducifólias (carvalhos, castanheiros e outras), e as folhosas silvo-industriais (eucaliptais)", pode ler-se no IFN6.

Os montados, ecossistemas florestais de uso múltiplo, têm na produção de cortiça a sua principal função. Este tipo peculiar de povoamento florestal, sendo sistemas de produção, foram criados, num passado ainda relativamente recente, porque os seus proprietários viram vantagem económica em fazê-lo.

Subsistem atualmente porque, apesar das vicissitudes decorrentes da sucessão das eras económicas, continuam ainda a ter interesse na sua manutenção.

Distribuição geográfica homogénea, particularmente vincada na região do Alentejo

O sobreiro encontra-se com alguma frequência a norte do rio Tejo, em zonas onde dominam também o castanheiro (Castanea sativa), os carvalhos alvarinhos ou roble (Quercus robur), o carvalho cerquinho ou português (Quercus faginea) e o carvalho negral (Quercus pyrenaica), ocorrendo mais frequentemente no Alentejo e Beira Baixa, associado em alguns locais à azinheira (Quercus rotundifolia), onde forma os montados mistos de sobro e azinho.

Já a azinheira, habituada às agruras do clima, consegue viver em condições pouco convidativas, como verões escaldantes e invernos gélidos, e crescer em zonas semiáridas ou áridas, nos mais variados tipos de solo, incluindo zonas pedregosas e escarpadas pouco ou nada férteis (por exemplo, granitos quebrados e quase sem solo), e em altitudes elevadas, povoando a maioria das serras interiores portuguesas.

extração de cortiça
O montado, sobretudo o de sobro, confere uma grande vantagem económica, pela extração da cortiça do sobreiro a cada 9 anos. Portugal é o maior produtor mundial desta matéria-prima.

A resistência destas duas espécies e a sua capacidade de adaptação tornou-as em espécies características da estepe cerealífera portuguesa e do montado. Pelas mesmas razões, são consideradas como pioneiras para a arborização das zonas mais afetadas pela aridez e para o restauro ecológico de ecossistemas em regiões mais suscetíveis a este e outros efeitos das alterações climáticas.

Por isso, é comum nos vastos montados alentejanos, sobretudo, onde escasseiam outras árvores e arbustos, as azinheiras e os sobreiros assumirem um relevante papel ambiental: ajudam a formar habitats mais convidativos à instalação de outras espécies e servir de locais de alimentação, refúgio e reprodução para múltiplos animais, incluindo mamíferos e aves (insetívoras e de rapina, diurnas e noturnas).

Importância ambiental e económica reforçam necessidade de conservação

É no nosso País onde estas espécies encontram o seu ótimo ecológico, estando, por isso, distribuídas por todo o território continental nacional, com exceção das altitudes mais elevadas e das áreas com temperaturas muito baixas no Inverno.

Assim, pela importância ambiental e económica, o legislador, reconheceu através da Lei de Bases da Política Florestal, que os sobreiros e as azinheiras são duas espécies protegidas a nível nacional, sendo necessário o reforço da sua proteção.

A proteção do sobreiro e da azinheira justifica-se largamente pela sua importância ambiental e económica. Os povoamentos destas espécies, nomeadamente os sistemas com aproveitamento agro-silvopastoril incluem alguns dos biótopos mais importantes ocorrentes em Portugal continental e representam um recurso renovável de extrema importância económica, a nível nacional e a nível local.

Deste modo, o sobreiro e a azinheira são espécies florestais protegidas por legislação específica, no âmbito do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual.

Os montados e outros povoamentos de sobreiro e de azinheira constituem cerca de um terço da floresta nacional portuguesa e têm uma grande importância ambiental e económica, o que lhes conferiu estatuto protegido pelo ordenamento jurídico nacional.


A intervenção ilegal nas espécies protegidas resulta em contraordenações bastante elevadas. Assim, sempre que pretenda realizar uma intervenção, deve avaliar as características da floresta presente no seu terreno e posteriormente elaborar e instruir os devidos pedidos junto da entidade analista, aguardando o parecer favorável da mesma.

Os povoamentos destas espécies, nomeadamente os sistemas com aproveitamento agro-silvopastoril conhecidos por “montados”, incluem alguns dos biótopos mais importantes ocorrentes em Portugal continental e representam um recurso renovável de extrema importância económica, a nível nacional e a nível local.

O regime legal aplica-se igualmente às formações vegetais com área igual ou inferior a 0,5 ha e às formações vegetais que tenham área superior a 0,5 ha e largura igual ou inferior a 20 m, onde se verifique a presença de sobreiros ou azinheiras associadas ou não entre si ou com outras espécies, cuja densidade satisfaça os valores mínimos definidos, desde que apresentem valor ecológico elevado, avaliado de acordo com parâmetros aprovados pela Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) e pelo IFN6.

Desbaste, poda ou corte: requerimentos e autorizações

A legislação atualmente em vigor impõe que o desbaste, corte/arranque ou a poda de sobreiros e azinheiras sejam requeridos e autorizados pela entidade competente, o ICNF, através da plataforma RUBUS.

De acordo com as indicações do ICNF, os exemplares a abater têm de ser previamente cintados com tinta indelével e de forma visível. Relativamente às podas, o ICNF só autoriza podas em sobreiros e azinheiras quando esta operação vise melhorar as características produtivas dos exemplares.

A poda só pode ser executada no período entre 1 de novembro de cada ano e 31 de março do ano seguinte. A data limite de 31 de março pode ter de ser antecipada, dependendo do ano climatérico e da região do País, para respeitar o período de nidificação das aves nos termos do Decreto-Lei nº 49/2005, de 24 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 156-A/2013, de 8 de novembro.