Gripe aviária em Portugal. Autoridades proíbem criação de aves ao ar livre
A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) emitiu novo comunicado, recomendando que as aves de capoeira e em cativeiro permaneçam confinadas, para evitar o contacto com aves selvagens e a propagação da Gripe das Aves.
Há novos desenvolvimentos acerca da Gripe Aviária de Alta Patogenicidade (GAAP) em Portugal. É “proibida" a detenção das aves ao ar livre”.
No início de janeiro, a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) alertou para um foco de infeção pelo vírus da Gripe Aviária (vírus H5N1) numa exploração de galinhas poedeiras no concelho de Sintra.
No seguimento desse episódio, foram abatidas as 55.427 galinhas poedeiras instaladas naquela exploração avícola, ou seja, o total do seu efetivo.
Novo alerta da DGAV
Contudo, e muito embora, até à data, não tenham sido identificados casos de pessoas com sintomas ou sinais sugestivos de infeção por via do vírus H5N1, a DGAV lançou nesta quarta-feira, 15 de janeiro, um novo alerta. E, com esse alerta, surgiram novas recomendações. E uma proibição.
Em Portugal, o efetivo de frangos de carne estava contabilizado, em 2019/2020, em 34 milhões de exemplares, de acordo com um estudo económico divulgado pelo banco Millennium.
Por seu lado, na mesma data e de acordo com a mesma fonte, o número de galinhas reprodutoras poedeiras estava cifrado em 15,3 milhões de exemplares.
Consumo crescente de carne de aves
Mais recentemente, os dados do Instituto Nacional de Estatística (INE) indicavam que, em 2022, produziram-se em Portugal 409,8 mil toneladas destas carnes (44,9% do total de produção de carne), tendo o consumo atingido um total de 470 mil toneladas de carne de aves (38,1% do consumo total de carnes), com os níveis de consumo dos últimos anos a revelar "um significativo comportamento crescente".
Na edição de janeiro de 2025 da revista “Aves & Ovos”, editada no início de janeiro deste ano pela FEPASA - Federação Portuguesa das Associações Avícolas, Mariana Santos, presidente desta estrutura, revelava, em editorial, que, em 2024, se registou um “crescimento da produção e consumo de carne de aves bem como dos ovos de consumo”.
Mariana Santos citava os últimos dados estatísticos publicados pelo INE, que apontam para “um aumento de 4,8%, face a 2023, das aves abatidas e da carne aprovada para consumo em Portugal (toneladas)”.
Isto, segundo aquela responsável, representa, “em termos brutos, um acréscimo de 15.254 toneladas de carne de aves consumida pelos portugueses face ao mesmo período homólogo”.
A Dirigente da Federação das Associações Avícolas salientava ainda, no mesmo editorial, que os números do setor revelam “uma posição dianteira do consumo de carne de aves face às restantes espécies de carne”.
Respeitante à presença do vírus H5N1 em Portugal, a Direção-Geral da Saúde (DGS) esclareceu, no mesmo dia de janeiro de 2025 em que foi confirmado o caso no concelho de Sintra, que, até à data, não tinham sido identificadas pessoas com sintomas ou sinais sugestivos de infeção por este vírus.
Transmissão aos humanos é rara
A transmissão do vírus para humanos acontece raramente. Verifica-se através do contacto com animais infetados ou com tecidos, penas, excrementos ou inalação de vírus ou por contacto com animais infetados ou ambientes contaminados. No entanto, sempre que ocorre uma infeção, ela pode gerar um quadro clínico grave.
Isto, apesar de Direção-Geral liderada por Susana Pombo (DGAV) ter garantido que, na sequência da confirmação desse foco de infeção, foram “de imediato” implementadas “as medidas de controlo e erradicação do foco”.
Aves confinadas nos alojamentos
Tudo isto em conformidade com o plano de contingência da gripe aviária e ao abrigo da legislação da União Europeia.
Certo é que, para conter a situação e como forma de tranquilizar a população e os consumidores, a DGAV determinou que “as aves de capoeira e aves em cativeiro detidas em estabelecimentos, incluindo detenções caseiras, localizadas no território de Portugal Continental, deverão ser confinadas nos respetivos alojamentos de modo a impedir o seu contacto com aves selvagens”. E, pois, “proibida a detenção das aves ao ar livre”.