“Condições climatéricas excecionais”. Colheita de pinhas de pinheiro-manso prolongada até 30 de abril

A colheita de 2025 de pinhas da espécie Pinus pinea L. (pinheiro-manso) foi alargada até 30 de abril. O Governo tomou esta decisão devido às “condições climatéricas excecionais” e aos “períodos prolongados de chuva e vento fortes”.

Pinhas
O miolo de pinhão que provém de pinhais de pinheiro-manso é obtido a partir da semente do Pinus Pinea L, da família das Pinacea.

O miolo de pinhão que provém de pinhais de pinheiro-manso é obtido a partir da semente do Pinus Pinea L, da família das Pinacea.

Na caracterização que a Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) faz deste produto tradicional português, é dito que tem “cor branco-marfim, bem marcada, sem qualquer defeito ou cheiro”, sendo o seu sabor “característico”.

As dimensões médias do miolo de pinhão “situam-se entre 13 mm e 5,3 mm”. A produção de pinha para pinhão, fruto seco também apelidado de ‘ouro branco’ ou ‘caviar da floresta’, só começa a compensar economicamente a partir dos 15 a 20 anos de idade de um pinheiro-manso.

Apesar de esta espécie florestal ser tolerante a diferentes condições de clima e tipos de solo, a plantação deve considerar as condições favoráveis ao seu desenvolvimento.

Evitar solos calcários e encharcados

Os especialistas em silvicultura aconselham a que se privilegie as regiões mais quentes do país e as zonas com boa exposição solar direta (uma vez que a espécie é sensível ao frio), dando primazia à sua instalação em solos arenosos e podzóis (ricos em minérios, húmus e matéria-orgânica) soltos, profundos e frescos (evitando os solos calcários, encharcados e com má drenagem).

É ainda possível plantar pinheiro-manso em boas condições vegetativas e com sucesso em solos mais compactos e delgados, derivados de xistos e grauvaques, arenitos compactos e mesmo granitos.

Pinhão
Até ao fim do ano 2024, o Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) diz que foram declaradas 342,3 mil toneladas de pinhas.

Em Portugal, foram delimitadas sete Regiões de Proveniência (RP) e duas Proveniências de Área Restrita (PAR). Destas, a mais importante é a região 5 (Charneca Mionénica e Pliocénica dos Vales do Tejo e Sado).

2024: declaradas 342,3 mil toneladas

É lá que se situa o concelho de Alcácer do Sal e a Reserva Natural do Estuário do Sado, uma zona que é também apelidada de “Solar do pinheiro-manso” e onde esta espécie tem uma importância socioeconómica elevada.

Um estudo da consultora Agro.Ges publicado em 2023 estimou em 842 toneladas a produção de pinhão na campanha de 2021/22, o qual terá ficado significativamente abaixo dos valores calculados para as duas campanhas anteriores, em que a produção terá ultrapassado as 1200 e as 1600 toneladas, respetivamente, em 2019/20 e em 2020/21.

Até ao fim do ano 2024, o Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), que é a entidade pública que gere o Sistema de Informação da Pinha de Pinheiro-manso (SiP), diz que foram declaradas 342,3 mil toneladas de pinhas.

O período legal de colheita de pinhas de pinheiro-manso (Pinus pinea) desta campanha arrancou a 1 de dezembro de 2024 e deveria terminar a 31 de março de 2025.

Contudo, as condições climatéricas verificadas no período final da atual campanha, em especial neste mês de março, caracterizadas por períodos prolongados de chuva e vento fortes, associados até à passagem da depressão Martinho por Portugal continental, “têm sido adversas ao regular desenvolvimento dos trabalhos de colheita”, motivando o seu atraso, sobretudo nalgumas regiões do Centro e Sul.

Pinhão
O Governo assumiu que, se período da colheita em 2025 não for alargado, podem verificar-se “consideráveis prejuízos aos agentes da fileira do pinheiro-manso”.

O Governo, ciente do problema, publicou um Despacho a assumir que, se período da colheita em 2025 não for alargado, podem verificar-se “consideráveis prejuízos aos agentes da fileira do pinheiro-manso”.

Rui Ladeira, secretário de Estado das Florestas, invocou o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 77/2015, de 12 de maio, que determina que o período de colheita de pinhas de pinheiro-manso “pode ser alterado por despacho do membro do Governo responsável pela área das florestas, nos anos em que a atividade de colheita de pinhas for anormalmente dificultada por condições climatéricas excecionais”. Ou, então, se se verificar uma “alteração significativa do ciclo de maturação da pinha”.

Houve 82 175 declarações válidas

Perante a situação, “considerando que as condições climatéricas verificadas no período final da atual campanha de colheita de pinhas, caracterizadas por períodos prolongados de chuva e vento fortes, têm sido adversas ao regular desenvolvimento dos trabalhos de colheita”, decidiu-se proceder à alteração do período de extração das pinhas, alargando-a até 30 de abril de 2025.

De acordo com o Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), ao longo das últimas nove campanhas, e através do Sistema de Informação da Pinha de Pinheiro-manso (SiP), houve 7 498 operadores a emitirem declarações de colheita de pinha.

Das declarações emitidas durante este período, o ICNF diz que “houve 82 175 declarações válidas, referentes a 796 554 toneladas” de pinhas. Submeteram-se 56 454 declarações de colheita, para 342,3 mil toneladas. Em 2023/2024 tinham sido comunicadas 4 620 declarações, correspondentes a 16,1 mil toneladas.