Comissão Europeia lança Plataforma do Mel para melhorar os controlos de autenticidade na UE

A 13 de junho entraram em vigor as novas regras europeias de rotulagem do mel. No mesmo dia, a Comissão Europeia lançou as bases para a Plataforma do Mel, que visa harmonizar os métodos para detetar a adulteração no mel na UE.

Abelhas
De acordo com o local onde é produzido e atendendo à flora característica da região polinizada pelas abelhas, o mel adquire características sensoriais únicas.

O mel é uma substância açucarada natural produzida pelas abelhas da espécie Apis mellifera, a partir do néctar de plantas ou das secreções provenientes de partes vivas das plantas ou de excreções de insetos sugadores de plantas que ficam sobre partes vivas das plantas. As abelhas recolhem esse néctar ou secreções, transformam-nos por combinação com substâncias específicas próprias, depositam, desidratam, armazenam e deixam-no amadurecer nos favos da colmeia.

A designação do processo que dá origem ao mel consta no decreto-lei nº 214/2003, de 18 de setembro, diploma que transpôs para a ordem jurídica portuguesa a diretiva n.º 2001/110/CE, do Conselho, de 20 de Dezembro, relativa ao mel.

Consoante a origem, o mel de néctar ou mel de flores é obtido a partir do néctar das plantas. Já o mel de melada é obtido principalmente a partir de excreções de insetos sugadores de plantas (hemiptera) que ficam sobre as partes vivas das plantas ou de secreções provenientes de partes vivas das plantas.
De acordo com o local onde é produzido e atendendo à flora característica da região polinizada pelas abelhas, o mel adquire características sensoriais únicas.

Em Portugal, há 11.479 apicultores registados (2022) e existem vários tipos de mel com Denominação de Origem Protegida (DOP). São exemplos o Mel da Serra da Lousã DOP, Mel da Terra Quente DOP, Mel de Barroso DOP, Mel do Parque de Montesinho DOP, Mel do Ribatejo DOP, Mel dos Açores DOP, Mel da Serra de Monchique DOP, Mel das Terras Altas do Minho DOP e o Mel do Alentejo DOP.

Designação DOP combate a fraude

A designação DOP no mel garante a obtenção de um produto de qualidade com características únicas, protegendo e valorizando os apicultores locais e promovendo, ainda, o combate à fraude.

Atualmente, 46% do mel proveniente de fora da União Europeia (UE) é falso, de acordo com uma investigação da Agência Europeia Antifraude. A China, a Turquia e o Reino Unido são os principais exportadores de mel falso que entra na UE.

É justamente para combater a fraude neste setor e ajudar a Comissão Europeia a harmonizar os métodos para detetar a adulteração no mel no mercado europeu e a rastrear o produto até ao produtor ou importador da colheita, que surge a nova Plataforma do Mel. Será constituída por 90 peritos dos 27 Estados-membros da UE.

Uma vez selecionados, esses especialistas estarão munidos dos “melhores conhecimentos especializados disponíveis sobre a autenticidade e a rastreabilidade do mel”, lê-se no comunicado difundido no final da última semana pela Direção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural da Comissão Europeia (DG-AGRI).

Primeira reunião da Plataforma em novembro

As entidades interessadas ao longo da cadeia de abastecimento do mel, académicos, apicultores e, até, pessoas da sociedade civil podem concorrer para integrar a nova Plataforma. O concurso está aberto até 15 de julho e as organizações candidatas devem estar inscritas no Registo de Transparência, para poderem ser nomeadas. A primeira reunião desta Plataforma terá lugar em novembro de 2024 e será presidida pela DG-AGRI.

A iniciativa surge na sequência da aprovação da Diretiva (UE) 2024/1438 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de maio de 2024, que altera, entre outras, a diretivas 2001/110/CE do Conselho relativa ao mel.

Para combater as importações de mel adulterado de países terceiros, passa a ser obrigatório indicar o país de origem em que o mel foi colhido. A informação tem de constar no rótulo e em local claramente visível na frente da embalagem.

As autoridades europeias conhecem a estreita ligação entre a qualidade do mel e a sua origem e perceberam “a necessidade de evitar que os consumidores sejam induzidos em erro relativamente à qualidade do produto”, lê-se no texto da Diretiva.

Combater as importações de mel adulterado

Por essa razão, e para combater as importações de mel adulterado de países terceiros, passa a ser obrigatório indicar o país de origem em que o mel foi colhido. A informação tem de constar no rótulo e em local claramente visível na frente da embalagem, perto da denominação comercial do produto.

Mel
Atualmente, 46% do mel proveniente de fora da União Europeia (UE) é falso, de acordo com uma investigação da Agência Europeia Antifraude citada pela Comissão Europeia..

O eurodeputado e relator do texto do acordo entre o Parlamento Europeu e o Conselho votado a 10 de abril, Alexander Bernhuber (Áustria), não teve dúvidas em afirmar que a UE está a dar “um passo importante para a rotulagem da origem dos géneros alimentícios”.

“Adotámos medidas rigorosas para combater a fraude ao mel” e “foram estabelecidas normas de qualidade mais elevadas e foi identificada a necessidade de um sistema de rastreabilidade da UE para o mel”, referiu o eurodeputado.

A nova diretiva habilita a Comissão a introduzir, no prazo de quatro anos, as regras relativas aos métodos harmonizados de análise para detetar a adulteração do mel com açúcar e, no prazo de cinco anos, os métodos para rastrear a origem do mel e critérios para verificar se o mel não está sobreaquecido e o pólen não é removido quando vendido ao consumidor final.

A Plataforma do Mel, que é criada por um período inicial de cinco anos, apoiará a Comissão nesta tarefa. Em paralelo, a Comissão e o Centro Comum de Investigação estão a trabalhar no estabelecimento de métodos analíticos validados para detetar a adulteração do mel com açúcar.

A UE produz anualmente 285 mil toneladas de mel (dados de 2022), ou seja, 63% do mel que consome. É da China e da Ucrânia que vem a maior parte do mel importado pela UE.