Celebra-se hoje o Dia Internacional para a Consciência sobre o Ruído
O ruído afeta-nos de várias maneiras podendo promover doenças associadas ao stress, como doenças cardiovasculares. Assim, no dia de hoje celebramos o dia para aumentar a conscientização sobre os seus efeitos no nosso bem-estar e saúde.
Na última quarta-feira do mês de abril comemora-se o 28º Dia Internacional para a consciencialização sobre o problema do ruído. Este ano, dita o calendário que se celebre hoje, 26 de abril.
Esta importante efeméride tem o objetivo de promover internacionalmente o cuidado com o ambiente acústico, a conservação auditiva e a conscientização sobre os inconvenientes e riscos do ruído para os distúrbios auditivos, em particular, e para a saúde em geral.
Esta é uma campanha global, voluntária e sem fins lucrativos, fundada em 1996 como International Noise Awareness Day (INAD) pelo Centro de Audição e Comunicação (Center for Hearing and Communication), criada com o intuito de aumentar a consciencialização sobre os efeitos do ruído no bem-estar e na saúde das pessoas.
Uma das ações tipicamente realizadas neste dia é a promoção de 60 segundos de silêncio, geralmente às 14h15min, com o intuito de ressaltar o impacto do ruído na vida quotidiana e proporcionar aos participantes uma oportunidade de estarem conscientes para a problemática.
Além disso, outras atividades são habitualmente desenvolvidas, como as de promoção da saúde auditiva com a intenção de divulgar a causa, de defender a importância de mudanças de comportamentos e promover o desenvolvimento de tecnologias que suavizem a problemática da poluição sonora.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) descreve o a poluição sonora como o incómodo ambiental número um dos países industrializados, a par com a poluição atmosférica.
A poluição sonora refere-se ao efeito danoso provocado por sons em determinado volume que supera os níveis considerados adequados para a audição. Um mal invisível que cresce a cada ano, especialmente nas grandes metrópoles, que ultrapassa a poluição da água e que hoje ocupa o segundo lugar como o maior tipo de poluição causador de doenças.
O ruído pode afetar-nos de várias maneiras. Os seus efeitos estão relacionados com a audição, o sistema nervoso vegetativo, a comunicação oral, o sono e o desempenho de funções quotidianas. O ruído é um promotor de stress, logo uma maior carga no corpo, resulta num maior consumo de energia e maior desgaste.
Suspeita-se que o ruído possa promover principalmente doenças nas quais o stress desempenha um papel importante, como as doenças cardiovasculares, que se podem manifestar na forma de hipertensão, enfarte agudo do miocárdio, angina ou até mesmo de acidente vascular cerebral.
A legislação nacional
O Estado português considera a prevenção do ruído e o controlo da poluição sonora, por forma a salvaguardar a saúde humana e o bem-estar das populações, uma tarefa fundamental.
Desde 1987 que esta matéria se encontra regulada no ordenamento jurídico português, através da Lei n.º 11/87, de 11 de Abril (Lei de Bases do Ambiente), e do Decreto-Lei n.º 251/87, de 24 de Junho, que aprovou o primeiro regulamento geral sobre o ruído. As sucessivas alterações e diretivas europeias vieram dar corpo ao atual Regulamento Geral do Ruído (dado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, na sua redação atual).
Este documento legal estabelece o regime de prevenção e controlo da poluição sonora, aplicando-se às atividades ruidosas permanentes e temporárias e a outras fontes de ruído suscetíveis de causar incomodidade, incluindo a laboração dos estabelecimentos comerciais.
O contributo do ordenamento do território
Em matéria de ordenamento do território, as câmaras municipais elaboram mapas de ruído para apoiar a elaboração, alteração e revisão dos planos municipais de ordenamento do território.
Compete aos municípios estabelecer nestes planos a classificação, a delimitação e a disciplina de zonas sensíveis e de zonas mistas, devendo acautelar, no âmbito das suas atribuições de ordenamento do território, a ocupação dos solos com usos suscetíveis de vir a determinar a classificação da área como zona sensível, verificada a proximidade de infraestruturas de transporte existentes ou programadas.
As zonas sensíveis ou mistas com ocupação expostas a ruído ambiente exterior que exceda os valores limite (fixados no artigo 11º do Regulamento Geral do Ruído) devem ser objeto de planos municipais de redução de ruído, cuja responsabilidade de elaboração é dos municípios, quantificando as reduções necessárias e indicando as medidas de redução de ruído e respetiva eficácia.