ASAE apreende 413 garrafas de aguardente vínica velha sem verificação técnica para entrar no mercado

A aguardente vínica é obtida por destilação a menos de 86% de volume alcoólico de vinho. Na semana em que a Comissão Europeia anunciou um apoio a Portugal de 15 milhões de euros para a destilação de crise, a ASAE apreendeu aguardente vínica velha e vinho ilegais de valor superior a 17.500 euros.

Aguardente
A Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica (ASAE) apreendeu um total de 413 garrafas de aguardente vínica velha, prontas para serem introduzidas no mercado para consumo, por falta de verificação técnica.

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), através da sua Unidade Regional do Centro, realizou nas últimas semanas uma operação de fiscalização, na zona centro do país, direcionada à verificação dos requisitos de produção e comercialização de produtos vitivinícolas.

Os resultados dessa operação, comunicados no início desta semana, dão conta da apreensão, numa unidade industrial, de “um total de 413 garrafas de aguardente vínica velha, prontas para serem introduzidas no mercado para consumo, por falta de verificação técnica”. Também foram apreendidas “2 025 garrafas pirogravadas e seis bobines de rótulos”, pelo facto de a sua introdução no mercado não ter sido comunicada ao Instituto da Vinha e do Vinho (IVV).

Nesta operação levada a cabo pela ASAE, foram ainda “apreendidos, num estabelecimento retalhista, 240 litros de vinho por irregularidades na rotulagem”. Faltava o registo da marca, as menções obrigatórias na rotulagem e não tinha sido entregue no IVV um exemplar dos rótulos previamente à sua utilização no mercado nacional.

O valor total da apreensão ascende ao montante de 17.500 euros, refere a ASAE, que instaurou dois processos de contraordenação.

Comunicação obrigatória ao IVV

A aguardente é uma bebida espirituosa destilada de elevado teor alcoólico resultante da destilação de vinhos, licores, produtos vegetais (como os cereais ou os tubérculos) ou, até, frutos, como o medronho.

No caso das aguardentes vínicas (aguardente vínica, brandy e aguardente de bagaço), estas são obtidas exclusivamente por destilação a menos de 86% de volume alcoólico de vinho ou por redestilação de um destilado de vinho a menos de 86% de volume. Em média, cada 10 litros de vinho destilado dão lugar a um litro de aguardente.

Aguardente vínica
As aguardentes vínicas não podem ser objeto de adição de álcool, diluído ou não, nem podem ser aromatizadas. A sua declaração ao Instituto da Vinha e do Vinho (IVV) é obrigatória e deve ser feita até 31 de julho de cada ano.

De acordo com o Regulamento (CE) n.º 110/2008, do Conselho, Anexo II, as aguardentes vínicas não podem ser objeto de adição de álcool, diluído ou não, nem podem ser aromatizadas. A sua declaração ao Instituto da Vinha e do Vinho (IVV) é obrigatória e deve ser feita até 31 de julho de cada ano.

Para que as aguardentes vínicas possam ser engarrafadas, rotuladas e introduzidas no mercado para consumo, os operadores económicos devem submeter um pedido de verificação técnica, para que sejam sujeitas a análises laboratoriais prévias. Os resultados daí obtidos terão de ser conformes com os parâmetros legalmente estabelecidos.

A inscrição do exercício da atividade económica de destilador também é obrigatória. Trata-se de uma pessoa singular ou coletiva que procede à destilação de vinhos, de vinhos aguardentados, de subprodutos da vinificação ou de produtos de qualquer outra transformação de uvas ou que procede à redestilação ou retificação de destilados daqueles produtos. O destilador é obrigado à manutenção dos registos da respetiva atividade.

Exportação de aguardentes bagaceiras é “considerável”

O último anuário (2022) Vinhos e Aguardentes de Portugal, apresentado pelo IVV, refere que, embora Portugal ainda seja deficitário em termos da produção de aguardentes vínicas, na destilação de bagaços de uva para aguardente bagaceira, “podemos considerar que o país já tem algum peso no setor, designadamente quando comparado com os demais países da Europa com tradição na aguardente bagaceira, nomeadamente a Espanha”.

O documento do IVV refere ainda que “a exportação de aguardentes bagaceiras nacionais representa atualmente, um peso considerável”, acabando por contribuir para o equilíbrio da balança comercial do nosso país.

O último estudo (2022) "Setor do Vinho - Avaliação de Impacto Socioeconómico em Portugal”, apresentado a 24 de novembro de 2023, sublinha a existência de 14 regiões vitivinícolas demarcadas e que o país possui 261 castas autóctones.

Portugal é o quarto país da União Europeia e o nono país do mundo com maior área de vinha plantada. A viticultura representa 10,5% do valor da produção agrícola e as exportações fazem-se para mais de 150 países. Em 2023, as vendas para o exterior atingiram os 928 milhões de euros, o que significou uma quebra na ordem de 1,3%, face ao ano anterior.