Alerta das autoridades para o transporte de animais no verão. Temperatura não pode exceder 30 ºC
Com a previsão de temperaturas em Portugal continental a rondar os 40 ºC em várias regiões nos próximos dias, as autoridades apelam à “vigilância e assistência aos animais”. O seu transporte deve fazer-se durante os momentos de menor calor, em nome do bem-estar animal.
Uma nota publicada em junho no site da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) invoca o cumprimento do Regulamento (CE) 1/2005, de 22/12/2004, relativo à proteção dos animais vivos durante o transporte e operações afins, e adverte os agentes económicos. É necessário planificar as viagens “em função das condições climatéricas” favoráveis ao bem-estar dos animais e a temperatura no interior dos veículos durante o transporte não pode exceder 30 ºC, com “tolerância de +/- 5 ºC”.
Uma das medidas de prevenção passa por “reduzir a densidade animal legalmente prevista durante o transporte em, pelo menos, 10%”. No caso dos ovinos, a DGAV aconselha a “transportar preferencialmente animais tosquiados”.
Sabendo-se que o risco aumenta nos transportes de longa duração, a DGAV, cuja diretora-geral, Susana Pombo, foi eleita a 28 de maio presidente da Organização Mundial de Saúde Animal (World Organisation for Animal Health), lança conselhos redobrados.
Os profissionais responsáveis por estas operações devem “ajustar a densidade de carga no transporte, por forma a que todos os animais tenham acesso aos bebedouros”. Caso necessário, durante as paragens, deve ser fornecida “água adicional aos animais, utilizando bebedouros manuais”.
No caso dos suínos, estes devem “ter acesso permanente à água durante toda a viagem”, diz a DGAV, que é tutelada pelo Ministério da Agricultura. Por outro lado, é “aconselhável uma quantidade de paragens que permita verificar que o sistema está operacional”. Os restantes animais devem “ter um acesso frequente à água de bebida”.
Dados dispersos sobre transporte de animais
Os dados ao nível da UE sobre o transporte de animais vivos estão dispersos, principalmente porque a legislação da União não exige que os Estados-membros recolham e comuniquem esses dados, regista o Tribunal de Contas Europeu (TCE). Apenas exige que apresentem relatórios sobre as inspeções realizadas.
Há, porém, de acordo com o TCE, duas bases de dados da UE que fornecem informações sobre o transporte de animais: o Comext, uma base de dados do Eurostat sobre o comércio internacional de mercadorias, incluindo animais vivos; e o TRACES, a plataforma online da Comissão para a certificação sanitária e fitossanitária, relacionada com o comércio dentro da UE e a importação e exportação de animais, géneros alimentícios, alimentos para animais e plantas. Nenhuma destas fontes de dados capta o transporte interno de animais.
O relatório “Transporte de animais vivos na UE: desafios e oportunidades”, divulgado em 2023 pelo TCE revela, ainda assim, que entre 2017 e 2021 o transporte transfronteiriço de animais (tanto em termos de número de animais como de peso) teve a seguinte composição: “86% de circulação dentro da UE; 13,5% de exportações para fora da UE; 0,5% de importações de países terceiros”.
A maioria do transporte de animais na UE entre 2017 e 2021 foi em viagens curtas (63%). As viagens de longo curso representaram 33% e as de muito longo curso 4%. “As aves de capoeira são geralmente transportadas em viagens curtas, enquanto os cavalos tendem a fazer viagens mais longas”, lê-se no documento.
A maior parte do transporte de animais vivos entre Estados-membros para comércio utiliza a via rodoviária. Nas exportações para fora da UE, a maior parte do transporte é efetuada por mar (63%), refere o TCE.
A maior reforma em 20 anos na UE
A legislação europeia sobre o transporte de animais vivos está em processo de revisão, naquela que é considerada a maior reforma em 20 anos das regras da UE nesta matéria.
Portugal, ainda sob a tutela da anterior ministra da Agricultura, Maria do Céu Antunes, tem defendido a continuação da atividade do transporte de animais. A ex-governante apresentou no Conselho da Agricultura e Pescas da UE de 30 de janeiro de 2023, uma declaração, subscrita por Portugal, Espanha, França, Grécia, Irlanda, Letónia e Roménia, a defender essa posição. Bulgária, Croácia, Estónia, Hungria, Itália, Polónia e República Checa apoiaram o documento.
“O transporte de animais vivos é fundamental para o funcionamento normal dos setores de produção animal europeus”, dizia a declaração. Aceitando rever as regras, Portugal e os países subscritores sublinharam que “o objetivo primário da revisão da legislação deve ser a facilitação continuada do comércio e exportação intercomunitários em condições de elevado bem-estar animal, mas não focada em medidas destinadas a proibir ou limitar alguns tipos de transporte”.
A consulta pública para a revisão da legislação europeia do bem-estar animal decorreu de 15 de outubro de 2021 a 21 de janeiro de 2022. Das 59.281 pessoas que opinaram, 94% consideraram que a exportação de animais vivos para fora da UE devia ser proibida.