A praga dos caracóis Pomacea ameaça os arrozais e outras áreas irrigadas. DGAV proíbe circulação em Portugal
O arroz é o hospedeiro mais importante desta praga, embora quaisquer vegetais cultivados em água doce ou em solo saturado de água doce sejam suscetíveis de ataques pelos caracóis Pomacea, incluindo plantas espontâneas ou infestantes.

A primeira deteção de espécies do género Pomacea no território da União Europeia (UE) e o impacto dos estragos associados às mesmas aconteceu em 2012. E desencadeou, à data, a implementação de medidas destinadas a evitar a introdução e a propagação desta praga na UE.
Porém, “a experiência adquirida revelou a necessidade de atualizar essas medidas”, a fim de se dispor de regras pormenorizadas para a realização de prospeções e de se especificar mais detalhadamente as medidas de erradicação da praga.
Para o efeito foi publicado o Regulamento de Execução 2024/2013, da Comissão Europeia, de 23 de julho de 2024, e que passou a ser aplicável a todos os Estados-membros a partir de 26 de janeiro de 2025.
Em Portugal, a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) publicou a 5 de março uma versão atualizada do Plano de Contingência referente à praga considerada “prioritária” em termos de risco, que é o caracol do género «Pomacea Perry».
Certo é que o perigo da sua presença e disseminação no nosso país é real e pode resultar em prejuízos de "centenas de milhares de euros" em várias culturas, alerta a DGAV.

Os caracóis do género Pomacea são considerados pragas de quarentena. É por causa disso que “está proibida a sua introdução e propagação no território da União Europeia.
Controlar importação de plantas hospedeiras
A DGAV advertiu esta semana que é “necessário controlar a importação e a circulação de plantas aquáticas hospedeiras desta praga, através de controlos fitossanitários nas fronteiras e nos locais de origem onde a praga se encontra presente”.
Note-se que, paralelamente à ação regulatória da UE, a Organização Europeia e Mediterrânica para a Proteção das Plantas (EPPO) inclui Pomacea canaliculata e P. maculata nas suas listas de pragas recomendadas para regulamentação como pragas de quarentena.
Sintomas pouco visíveis
No Plano de Contingência divulgado esta semana, a DGAV alerta que os sintomas de ataques desta praga são “pouco específicos”. Os sinais, diz aquela organização, podem ser detectados pela existência de “margens irregulares e folhas que permanecem apenas com as nervuras, para além de danos nas raízes e caules”.
No Plano de Contingência agora divulgado, a DGAV faz notar que, “em termos de implementação das medidas de controlo, a separação entre as espécies não é muito importante”, dado o seu “apetite voraz por plantas aquáticas, os potenciais efeitos sobre culturas e ecossistemas invadidos são similares”.
Caracóis Pomacea “altamente invasivos"
Os caracóis pertencentes ao género Pomacea são considerados “moderadamente anfíbios”, diz a DGAV, pois “possuem pulmões e duas guelras, permitindo-lhes respirar também em ambiente aquático”. E é justamente esta capacidade que “possibilita a sua sobrevivência em águas mal oxigenadas”.
Outra característica física importante que permite a sobrevivência desta praga em habitats efémeros, como campos de arroz e zonas húmidas, é o facto de terem um opérculo que se fecha firmemente quando o caracol se recolhe na sua concha.

Ora, isto “desencoraja potenciais predadores”, “permitindo que o caracol hiberne enterrado na lama, dentro da proteção do seu escudo, em ambiente húmido, por períodos de vários meses, mesmo quando o seu habitat seca”.
Apesar dos alertas, há uma garantia da DGAV: caso seja confirmada laboratorialmente a presença desta praga em Portugal, esta entidade avançará com o plano de ação. Este inclui a “organização das prospeções” e o número de exames visuais a realizar, amostras e análises, bem como a metodologia a aplicar.
As medidas de erradicação, essas, incluem a remoção e destruição da praga, a realização de inspeções duas vezes por ano, um protocolo de higiene aplicável a todas as máquinas agrícolas e aquícolas e a todos os equipamentos para atividade náuticas e embarcações.